Consagrado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, adoptada a 10 de Dezembro de 1948, o Dia da Liberdade de Pensamento salvaguarda, para todo homem, o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, incluindo a liberdade de mudar de religião ou crença, e de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou colectivamente, em público ou em particular.
Hoje, ser livre para pensar é o expoente da liberdade individual. E é por isso, que a data procura ser um verdadeiro marco para a reflexão sobre o significado de liberdade de pensamento e à extinção do fosso existente entre esta liberdade e a liberdade de expressão: entre os pensamentos interiores e as manifestações exteriores dessas visões pessoais.
Apesar disso, o acto de pensar é livre e somente cada pessoa pode controlar o que exterioriza, podendo haver responsabilidade civil e penal de seus autores sempre que o acto de exteriorização seja ofensivo ao bom nome, reputação e imagem de outrem.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos lembra de modo assertivo que “todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Daí que o Dia 14 de Julho faça alusão à queda da Bastilha, que assinalou o início da Revolução Francesa.
Angola tem feito significativos avanços no âmbito dos direitos, liberdades e garantias, havendo inclusive maior liberdade de pensamento e de expressão, de imprensa, e mais respeito pela diversidade de opiniões, despontando a sociedade civil, que passou a ter mais espaço e voz.
Os direitos, liberdades e garantias constam da Constituição da República de 2010, no segundo capítulo da Carta Magna, que determina que a “liberdade de consciência, de crença religiosa e de culto é inviolável” e que “ninguém pode ser privado dos seus direitos, perseguido ou isento de obrigações por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.
Da CRA consta ainda a garantia “do direito à objecção de consciência, nos termos da lei”.